O passeio não é estacionamento de veículos | Feijó

Recebido por mail:

_____________


Boa noite,

Na sequência da minha exposição datada de 18-05-2018 para a Junta de Freguesia do Laranjeiro-Feijó, informo que continuo sem conseguir caminhar a pé pelos passeios do meu bairro, porque existem veículos automóveis estacionados em todas as calçadas. Segundo a lei, é proibido.

Artigo 49.º do Código da Estrada
1 - É proibido parar ou estacionar:
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais
destinados ao trânsito de peões.

Se eu for a pé pela estrada, estou sujeita a estar envolvida num acidente, dado que os condutores de veículos automóveis são uns selvagens.

Qual o plano de acção da Câmara Municipal de Almada para a melhoria da infraestrutura existente? (possivelmente reduzir o número de vias para os automóveis circularem, para haver espaço para estacionamento). Qual o plano de acção da Junta de Freguesia Laranjeiro-Feijó para sensibilizar a sua população para o cumprimento das regras? Qual o plano de acção da PSP para autuar estas contra-ordenações que se praticam há anos e todos fingem que não vêem?

Fotografias:
Rua Damião de Góis
Rua Militão Ribeiro - até se vê por onde vão as pessoas... No meio da estrada de alcatrão.

Agradeço a atenção,

Melhores cumprimentos,



1 comentário:

  1. Penso que seria proveitoso se a rua Militão Ribeiro, assim como a rua do Feijó ambas fossem de sentido único. Os peões circulavam com mais segurança, visto que os mesmos tem que andar na estrada. Na esquina junto ao n.49 da Rua Militão Ribeiro já houve vários acidentes

    ResponderEliminar