Publicar fotos de carros com matrículas É LEGAL


Ao contrário do que refere o autor da foto, temeroso pelo facto da proprietária do veículo ser alegadamente advogada, como se os advogados tivessem algum respeito pela lei e não a deturpassem no seu dia-a-dia a seu bel-prazer e sob o interesse dos seus constituintes, não há nada na lei que proíba publicar matrículas de automóveis. Repetimos: NADA! Essa é outra patologia social de uma sociedade autoólica, ou seja, personificar carros e conferir-lhes direitos de "personalidade", como se de pessoas se tratassem. Sabemos que vamos dizer uma novidade inusitada para muita gente: um carro é um objeto. Não tem vida, e ao contrário de uma empresa, nem sequer é uma entidade com personalidade jurídica. Ninguém processa um carro quando este causa estragos, processa-se o condutor do mesmo! Como tal não tem direitos, nenhuns mesmo, direitos têm as pessoas, os seus proprietários.

Imaginem que um jornalista tira uma foto da cena de um crime, e na foto aparece o número de uma porta de uma certa rua. Deve apagar o número da rua na foto por respeito à porta? Por respeito ao alegado morador do local, seja ele qual for? E imaginem ainda que alguém tem um Fiat Punto cor-de-rosa que estaciona em cima do passeio! Ora se houver no país apenas um único Fiat Punto cor-de-rosa, deve o autor da foto colocá-la a preto e branco, por respeito ao proprietário do veículo? Em primeiro lugar a única entidade que pode fazer a ligação entre a matrícula de um carro e o proprietário, é a polícia. E mesmo que alguém conhecido possa reconhecer a matrícula, o mesmo já não acontece nas características do veículo? Vamos abolir as fotos então, para que os carros não possam ser reconhecidos pelos vizinhos? Repetimos, não há nada na lei, nem há qualquer jurisprudência, que refira que publicar matrículas de carros estacionados no espaço público é ilegal! Os carros são objetos inanimados, e por conseguinte não têm direito à personalidade nem sequer têm personalidade jurídica, por muita personificação que os seus arautos lhes queiram conferir. Direitos têm as pessoas, os animais e as entidades com personalidade jurídica, como as empresas ou as organizações. Além disso, um carro não é uma obra de arte única e singular criada pelo próprio proprietário, e por conseguinte, a um carro também não se aplicam direitos de propriedade intelectual detidos pelo seu dono, como direitos de autor de um músico ou artista, que poder-se-iam aplicar eventualmente a uma peça de arte detida pelo proprietário dos referidos direitos e exposta em espaço público. Um carro do ponto de vista jurídico, tem tantos direitos quanto tem um micro-ondas ou uma porta: nenhuns.

Mesmo o argumento da provável ligação entre o proprietário do carro e o próprio carro não colhe. Como referimos, a única entidade capaz de fazer essa ligação são as polícias, e as polícias não providenciam essa informação de forma discricionária. Mas imaginemos outro caso. Se virem um gato pardo com olhos cor-de-rosa no vosso bairro e lhe tirarem uma foto, devem, antes de publicar a foto na Internet, "fazer Photoshop" aos olhos, porque o dono do gato não autorizou a foto? E reparem que falamos de gatos, que ao contrário dos carros, já têm direitos. E se por acaso virem uma máquina-de-lavar lilás abandonada num jardim, e se toda a gente do bairro souber quem é o proprietário de tal eletrodoméstico; não podemos publicar a foto de tal máquina-de-lavar, apenas porque a mesma faz uma ligação direta e unívoca com o seu proprietário e com a sua ação negligente e socialmente reprovável de a deixar abandonada num jardim? Através da psicologia evolutiva, o nosso córtex visual tem uma capacidade incrivelmente alta, para reconhecer milhares de rostos diferentes e associar tais rostos a uma certa pessoa. É natural pois que o legislador tenha decidido colocar no quadro jurídico, o direito à imagem, pois uma determinada face é de forma quase imediata reconhecida pelo nosso córtex visual. Mas seria impensável para o legislador, extrapolar tais reconhecimentos a todos os objetos que o proprietário possui, mesmo que tais objetos, possam, com algum esforço, fazer uma ligação às ações do seu proprietário. Logo, tirar fotos a objetos no espaço público, mesmo que os mesmos tenham natureza privada, não é, nem nunca foi ilegal.

A propósito do direito à imagem o juiz Joel Timóteo Ramos Pereira cita o artigo 79.º do Código Civil: “O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela.” Ou seja, explica este representante do Conselho Superior de Magistratura no Plano de Ação da Justiça para a Sociedade da Informação, “a fotografia só pode ser publicada (no Facebook ou em qualquer outro lugar) com o consentimento do visado”. Mas o código civil refere-se unicamente a pessoas, não a objetos. Às crianças, mesmo estando sob a tutela dos pais, aplica-se o mesmo princípio, porque são pessoas, neste caso menores.  O Tribunal da Relação de Évora manteve a proibição aos pais de publicar fotos dos próprios filhos, porque “os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu bel-prazer”. O que é um carro senão uma coisa ou objeto!

Segundo informação de um foto-jornalista da Visão, pode-se fotografar tudo na via pública portuguesa, exceto embaixadas e instalações militares. Há ainda algumas restrições no que toca a pessoas, mas trata-se de casos muito especiais e que nada têm a ver com o tema do estacionamento selvagem nem das matrículas. O jurista Mário Serras Pereira, especialista nessa mesma matéria, tem um interessante trabalho intitulado Direito de Fotografar em Portugal (hiperligação), de onde foi tirado o extrato que se afixa.


41 comentários:

  1. então, se empregados de camaras, juntas, ou policia fotografar um veiculo sem seguro, imposto e vistória,. tem finalidades lucrativas, a multa. :D ...

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    1. Se tivesse lido o artigo, que não leu, teria percebido que nada tem a ver com actividade lucrativa. Eu posso tirar fotos na rua, aos prédios que pertencem a pessoas, e fazer dinheiro com isso. Mas sim, o facto de na maior parte dos casos, ser devido a uma função cívica, é factor suplementar para a legalidade das fotos com matrícula.

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    2. e com o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – Regulamento (EU) 2016/679 atualizado a 25 de Maio de 2018?
      tendo em conta que este texto é de 2017, será que isto mantém-se?

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    3. Mantém-se. O RGPD só se aplica a pessoas, estando excluídas pessoas colectivas.

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  2. Mais uma idéia espectacular!! Peçam já à google para repor as imagens com matrículas e caras das pessoas, e já agora estas também.

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    1. Mas você não leu o artigo!? O que é que a cara das pessoas (que identificam pessoas) tem a ver com matrículas (que identificam carros)? Os carros não são pessoas, meu idiota autoólico troglodita!

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    2. O Google também está repleto de idiotas autoólicos trogloditas 😂😂

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    3. e com o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – Regulamento (EU) 2016/679 atualizado a 25 de Maio de 2018?
      tendo em conta que este texto é de 2017, será que isto mantém-se?

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    4. "e com o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dado (...)"

      Só diz respeito "às atividades de tratamento de dados". Uma fotografia de um carro não faz parte de uma atividade de tratamentos de dados.

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  3. SIm basta ler para evitar comentários idiotas. Está claríssimo e bastante elucidativo.

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  4. e com o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – Regulamento (EU) 2016/679 atualizado a 25 de Maio de 2018?
    tendo em conta que este texto é de 2017, será que isto mantém-se?

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    1. Não tem nada a ver com o que se fala neste texto. Deve ter estacionado o seu carro em local público como quer e apareceu numa página? Nutre um ódio por quem tenta corrigir comportamentos? Vai lá ler o regulamento em vez de vires para aqui pedir para te fazerem a papinha.

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    2. Toda a pessoa que queira saber o nome do proprietário de um carro só tem de pagar 5 euros no Registo Automóvel on line. Acham que ia ser permitido se violasse o RGPD?

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  5. Dito por um advogado numa dessas formações:"De acordo com o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados,a matricula de uma viatura é um dado pessoal. E isto não tem nada a ver com legalidade ou não do que a viatura faz ou deixa de fazer". Com uma matricula, podemos identificar o proprietário da viatura, onde e quando ele estava. E isso é um direito que o proprietário tem. Obviamente que há que contextualizar as situações, até porque existem leis que se sobrepoem ao RGPD, como por exemplo a muita da legislação do código de estrada, legislação fiscal, etc

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    1. Qual advogado? Qual formação? A matricula de um automóvel associa, perante um requerimento e respectivo pagamento junto do IMTT, o proprietário do veículo que pode nem sequer ser o agente da infracção rodoviária.

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    2. Um carro estacionado na Brandoa, não significa que o seu proprietário esteja na Brando. O carro pode ter sido levado para lá pelo filho do proprietário.

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    3. Ainda não indicou qual é o advogado.

      O Regulamento é público:
      * http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2961&tabela=leis

      Está explícito:

      * "(...) relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (...)"

      * "O presente regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais efetuado por pessoas singulares no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas e, portanto, sem qualquer ligação com uma atividade profissional ou comercial."

      Se a publicação de uma fotografia não é uma atividade de tratamento de dados e não é uma atividade profissional ou comercial, então não pode ter qualquer relação com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

      Que eu saiba, não houve depois mais leis sobre o RGPD antes de 2019.

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  6. Note-se que olhando para uma matrícula, sem mais nenhuma informação, não lhe é possível identificar inequivocamente uma pessoa. Assim como o José Francisco, um qualquer nome, não me permite identificar alguém especificamente sem mais alguma informação associada. Para passar de legal a ilegal dependerá do que anexa à informação de uma simples matrícula.

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  7. É mais o medo que outra coisa,tiro uma foto na rua e vou logo tapar a matrícula de um carro que ficou na foto:sinceramente...

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  8. Boas!Mas através da matrícula, facilmente se chega à pessoa...onde está a salvaguarda desta?Obrigado.

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    1. 1) Não se chega "facilmente", é preciso pagar 150€, salvo erro, junto do IMTT

      2) Se eu tirar uma foto do espaço público e aparecer um número de porta, também posso inferir quem é o proprietário da habitação. Devemos apagar portanto os números das portas nas fotos?

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  9. Creio que o melhor é pedir um esclarecimento à Provedoria de Justiça. Simples e eficaz.

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  10. E fotografar o carro com o condutor ao volante, mesmo que não se veja perfeitamente o rosto?

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  11. Pela lógica que alguns defendem aqui, deixaria de se poder tirar fotos na via publica, tal é a quantidade de coisas que teríamos de apagar!! Por isso a solução é proibir as fotos em lugares públicos, como acontecia no tempo do outro caiu da cadeira.

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  12. Nao quero sujar a minha esferográfica associando-me a comentários tão ridiculos e de gente que não devem ter mais que fazer do que insultar os demais.

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  13. Então se é permitido publicar a matricula,porque é que a Google,na street view,esconde as matriculas???
    P.S. Por favor deixem-se de comentários prepotentes e ofensivos.
    Cumprimentos

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    1. Independentemente de ser legal ou não, suponho que perceba que a Google não se rege apenas pelas leis portuguesas ou da União Europeia.

      Além disso, já houve até reclamações devido a uma fotografia de roupa íntima num estendal. Justificações de censura em fotografias pode não ter motivações legais.

      A censura das fotografias faz parte de uma política de privacidade interna da empresa. Aliás, é possível pedir que se censure uma casa:
      https://www.google.com/streetview/policy/

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  14. Então é permitido tirar foto a um veículo e mandar essa foto para a GNR? Porque o carro está mal estacionado? Desculpem a minha ignorância.

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    1. As regras de privacidade podem não se aplicar para fins judiciais, mas não para investigação que compete às autoridades:
      https://www.direitosedeveres.pt/q/vida-pessoal-e-familiar/imagem/gravar-ou-fotografar-uma-pessoa-a-cometer-um-crime-com-o-objectivo-de-reunir-provas-contra-ela-constitui-em-si-

      Aliás, pode ser dito algo que em tribunal não é crime contra a honra, mas pode ser noutros contextos. Por exemplo, andar por aí a dizer que uma determinada pessoa recorre à prostituição pode ser crime. Mas não é crime se for dito em tribunal para propósitos legítimos (para testemunhar).

      Nota: não sou especialista em Direito. Apenas escrevi o que conheço por experiência em processos pessoais e pelo que li da Lei e literatura sobre Direito.

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  15. E que tal lerem a lei e depois falar. Os advogafos que para ai andam mandar postas de pescada muitos nem sequer leram as leis, fotografar na via publica posso semqualquer problema se fotografar a rua os carros e pessoas que la passam desde que o foco nao seja a pessoa em si nao viola qualquer privassidade, ja agora ainda ontem estive num escritorio de advogados que eles tem uma camara de cctv virada para a via publica em violação da lei da protecao de dados.

    Portanto antes de falarem de cor e com opinioes de quem nao leu nem sabe intrepertar a lei leiam a lei a tambem podem ler varias sentencas onde se mostra que fotografar uma viatura na via publica nao constitui qualquer violacao. Ja agora fotografar viaturas policiais e militares nao é violacao da protecao de dados mss sim pode constituir um crime para a seguranca, mas isso sao outras leis

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    1. No seu caso, o crime que está a cometer, é contra a língua portuguesa, e é de tal forma grave, pela quantidade de erros que comete, que devia ser punido com pena de prisão!! 🙈

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    2. Onde é que estão os erros? A falta de acentos nas palavras? Pior é quando escrevem com Ks por todo o lado, ou com abreviaturas.....

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  16. Fotografar pessoas e propriedade privada onde se inclui matrículas de automóveis e outros bens e divulgá-los em meios de comunicação de massas (Internet por exemplo) é crime de violação de privacidade, não só pela foto em si mas também pela divulgação da localização da pessoa ou bem. Claro que agora com o histerismo dos autofóbicos vale tudo, mas quando falam de matrículas nas bicicletas já não as querem pois seria uma chatice identificar esses bufos mimados.

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    1. Vou repetir mais uma vez: CARROS NÃO SÃO PESSOAS. Releia o texto com os olhos abertos.

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  17. Uma adenda, a viatura não está estacionada, está simplesmente parada, comvém saber distinguir as coisas e convinha tentar averiguar porque razão teve de parar ali antes de partir para a ignorância

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    1. Parar "simplesmente" o carro em cima de espaço pedonal viola o código da estrada.

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  18. Uma coisa é fotografar outra coisa é digulgar. Divulgação em massa sendo incluíse provada que trouxe consequências negativas, em tribunal pode sim ser condenada.

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  19. Também é preciso saber separar águas. Uma coisa são situações como a da imagem, em completo desrespeito pela via pedonal e do próprio estabelecimento comercial. Outra coisa são situações de gente que anda por aí a fotografar carros com matrículas visíveis como lhes apetece. Conheci um caso de quem deixasse o carro num estacionamento ao pé de casa durante vários dias porque utiliza transportes, ora com o carro no mesmo sítio outros carros é que iam chegando e saindo, fazendo com que o espaço entre carros fosse variando. Num belo dia esse carro foi detectado numa página como um carro mal estacionado porque estava a ocupar o lugar de dois. A pessoa que tirou essa foto pôs esse carro num risco bastante elevado deste poder ser alvo de vandalismo. Situações de flagrante delito são um tipo de situações, já vigilantes das redes sociais, que se acham os donos do mundo porque tem a possibilidade de publicar uma foto, devem ser penalizados. Uma matrícula é um objecto, mas um objecto que identifica claramente uma pessoa em concreto, é preciso ter consciência do que se pode provocar com esses actos.

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  20. Bom dia pelo que me apercebo, é proibido fotografar matriculas.
    "De acordo com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) “É ilícito captar dados pessoais na via pública (matrículas e pessoas)”. Há no entanto um detalhe que nos permite filmar (ou fotografar) na via pública sem correr o risco de sermos multados por isso.

    Pedro Homem Duque explica: “A lei da proteção de dados impede de tirar dados como por exemplo matrículas. Agora, desde que a filmagem seja panorâmica e não de pormenor, podemos filmar, como podemos fotografar, sem autorização dos intervenientes”.

    Fica então claro que no caso de uma filmagem com uma “action cam” enquanto andamos de moto, em que gravamos o nosso passeio de uma forma mais geral, ou panorâmica, não estaremos a incorrer em infração ou violação da privacidade."

    https://www.andardemoto.pt/moto-news/51644-posso-usar-uma-action-cam-no-meu-capacete/

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    1. Pode pf facultar fonte original da CNPD onde se inclua "matrículas"?

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  21. Boa tarde sendo portador de uma deficiência que obriga a andar de cadeira de rodas se fotografar um carro num lugar de deficientes sem o respectivo dístico posso entregar a mesma as autoridades para multarem o dono do carro?

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