A queixa para estacionamento ilegal já está em app no Google Store




Esta é a aplicação (app) referente à queixa para estacionamento ilegal que consta no formulário deste sítio no menu do topo da página. Todavia alguns utilizadores manifestaram preocupações referentes à privacidade, ao terem de colocar os seus dados pessoais num browser de internet. Com esta app, o utilizador coloca os dados pessoais na app, que ficam armazenados apenas no telemóvel do utilizador, não precisando de os repetir constantemente para enviar uma denúncia.





Assine a petição, contra o estacionamento ilegal na Avenida Gago Coutinho

• A Câmara Municipal de Lisboa permitiu em 2013 o estacionamento em diagonal nos passeios da Avenida Gago Coutinho (principalmente no troço entre a Rotunda do Relógio e a Avenida dos Estados Unidos da América/Marechal Spínola), ao arrepio de todas as normas legais em vigor, nomeadamente o próprio Plano Director Municipal de 2012 e a Lei das Acessibilidades (Decreto-lei n.º 123/97, de 22 de Maio), que prescrevem uma largura mínima dos passeios de 120 cm.

• Os carros assim (i)legalmente estacionados na diagonal em cima do passeio deixam muito menos do que os 120 cm prescritos na lei para a passagem de peões, sendo frequente encontrar situações em que sobram apenas 40 ou 20 cm, impossibilitando a livre circulação de peões — já para não falar em carrinhos de bebés ou cadeiras de rodas, que têm de se desviar para a estrada.

• Esta autorização ilegal surgiu no seguimento de uma petição online que terá recolhido apenas cerca de 300 assinaturas, no início de 2013 (disponível aqui: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=P2013N35427), depois de terem sido multados, bloqueados ou rebocados vários carros abusivamente estacionados em cima dos passeios.

• A Câmara Municipal de Lisboa veio assim branquear uma ilegalidade, em benefício dos infractores, alegadamente “sem querer” (ou sem perceber a gravidade da medida), segundo notícia do jornal Público de 30 de Julho de 2016 com declarações do vereador Manuel Salgado (https://www.publico.pt/2016/07/30/local/noticia/camara-de-lisboa-autorizou-sem-querer-estacionamento-em-cima-do-passeio-1739816).

• Não se trata aqui de estacionamento de moradores que não tenham alternativas, visto que a maioria das vivendas da Avenida Gago Coutinho foram sendo transformadas em serviços ao longo dos anos, com alteração de uso habitacional permitida pela CML.

• A alegação de que a rua não tem movimento pedonal é falaciosa, já que todos os automobilistas se tornam por definição peões assim que saem dos seus carros, tal como as pessoas que usam (e bem) os transportes públicos, e que só não será mais atravessada por peões pelos obstáculos criados à sua circulação.

• Há vários colégios na Avenida Gago Coutinho, e, mesmo que a maioria das crianças cheguem ali de automóvel ou carrinhas de transporte, terão sempre de percorrer a pé nem que seja uma pequena parte dos passeios.

• É de prever uma redução da pressão do estacionamento, com a tarifação pela EMEL a breve trecho (zonas 03K, 03P e 03R, conforme documento colocado em discussão pública a 9 de Março de 2017), pelo que faz todo o sentido que haja desde já também uma diminuição do espaço reservado aos automóveis, em benefício dos peões e outros modos de mobilidade suave.

• Existem alguns parques de estacionamento ao longo da avenida, junto aos cruzamentos com a Avenida José Régio e Avenida Marechal Spínola, os quais estão claramente subaproveitados, servindo muitas vezes de depósito de viaturas, comerciais e outras — estando ainda aparentemente a ser construído um novo parque de estacionamento nas proximidades da Quinta Narigão/Rua Francisco Franco, que servirá de alternativa aos trabalhadores e moradores da zona.

• A Avenida Gago Coutinho (muito mais plana do que as alternativas já existentes) será absolutamente estruturante na rede de ciclovias planeada pela Câmara Municipal de Lisboa, nomeadamente na ligação da Avenida do Brasil e Mata de Alvalade ao novo Parque do Vale da Montanha, cuja inauguração se prevê para breve, importando desde já garantir a sua complementaridade, mesmo que a título provisório.

• Sendo esta uma das principais entradas da cidade, nomeadamente para quem vem do Aeroporto, o caos que reina actualmente é um péssimo cartão-de-visita da cidade.

• Esta situação já foi oficialmente questionada em reunião de câmara pelo vereador da CDU, em Julho de 2016, bem como pelos grupos parlamentares do PEV (a 2 de Agosto de 2016) e do CDS/PP (a 19 de Janeiro de 2017) na Assembleia Municipal, sem resultados aparentes.

• O movimento cívico Passeio Livre questionou também a CML a 23 de Julho de 2016, obtendo apenas passados sete meses (em Fevereiro de 2017) a resposta vaga de que existiria um projecto para a Avenida Gago Coutinho mas sem concretizar datas (aqui: http://www.passeiolivre.org/2017/02/ciclovia-para-av-gago-coutinho.html).

• Já se passaram novamente seis meses desde os últimos desenvolvimentos sem que tenha surgido qualquer novidade ou regularização, mesmo que temporária.

• Os cidadãos têm o direito e o dever de exigir à Câmara Municipal que a legalidade seja reposta com muito maior rapidez do que se permitiu uma ilegalidade.


OS SUBSCRITORES EXIGEM, URGENTEMENTE, sem prejuízo da empreitada que esteja prevista a médio prazo para o troço da Avenida Gago Coutinho compreendido entre a Rotunda do Relógio e a Avenida Estados Unidos da América:

¶ A marcação provisória de lugares longitudinais, paralelos à rua, com tinta amarela, quer pela EMEL, quer pela CML — como foi feito em vários trechos da Avenida do Brasil, por exemplo.

¶ A criação de uma ciclovia, com marcação também provisória, na própria calçada — uma instalação de carácter precário, é certo, mas em tudo semelhante a vários troços da ciclovia Cais do Sodré-Belém ou do Parque das Nações.

¶ A instalação de pilaretes nos locais mais sensíveis, incluindo eventualmente dispositivos em U invertido que protejam as árvores e sirvam ao mesmo tempo de estacionamento de bicicletas.

¶ A fiscalização rigorosa do respeito das marcas provisórias (e do espaço de 120 cm reservado ao canal pedonal) pela Polícia Municipal e EMEL.

Estacionar num lugar para deficientes? Pense duas vezes


Estacionar num lugar para deficientes? Pense duas vezes

Estas novas regras foram aprovadas por unanimidade no Parlamento, após uma proposta do Bloco de Esquerda (BE) ao artigo 145º do Código da Estrada, onde pode ler-se que "a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal" é considerada uma contra-ordenação grave.

Os artigos 48º. e 49º. do Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro) também dizem:

SUBSECÇÃO VI
Paragem e estacionamento

Artigo 48.º
Como devem efectuar-se

1 - Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.
2 - Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
3 - Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
4 - Dentro  das  localidades,  a  paragem  e o  estacionamento  devem  fazer-se  nos  locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo  possível  do  respectivo  limite  direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
5 - Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.
6 - Quem infringir o disposto nos n.os 4 e 5 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento

1 - É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea
a) do n.º 2;
c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas  para  a  travessia  de  peões  ou  de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
f) Nas  pistas  de  velocípedes,  nos  ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.

2 - Fora das localidades, é ainda proibido:

a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas,  curvas  ou  lombas  de  visibilidade reduzida;
b) Estacionar nas faixas de rodagem;
c) Parar  na  faixa  de  rodagem,  salvo  nas condições previstas no n.º 3 do artigo anterior.

3 - Quem  infringir  o  disposto  no  n.º  1  é sancionado com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de € 60 a € 300.

4 - Quem  infringir  o  disposto  no  n.º  2  é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de € 250 a € 1250.



Ora, nada destas leis são cumpridas pelos que possuem  a chamada "carta de condução" e que, para tal, tiveram de complementar o exame de condução com o exame de Código, o que parece não ter surtido qualquer efeito porque existem condutores que a conduzirem são um autêntico perigo e em termos de Código de Estrada, sofreram ataques de amnésia. Salvo as devida e honrosas exceções que existem sempre, para bem da sociedade.

Há vários exemplos de milhares de casos que diariamente se verificam por toda a cidade de Lisboa, onde quem devia fazer cumprir a lei, assobia para o lado, saindo os infractores incólumes da punição a que estavam sujeitos.

Gróninga, Holanda


Uma cidade onde o automóvel é o inimigo número 1 dos cidadãos locais. A bem da qualidade de vida dos cidadãos locais.