O ilegal continua legalizado, no espaço pedonal

Exmo. Sr. Ministro da Defesa Nacional Dr. Azeredo Lopes
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. Fernando Medina
Exmo. Srs. Presidentes da Área Metropolitana de Lisboa e da Assembleia Municipal de Lisboa
Exmo. Sr. Vereador da Mobilidade de Proximidade da CML
Exmo. Sr. Responsável pelo Plano Pedonal de Lisboa,
Exmos. Srs. Vereadores da Assembleia Municipal de Lisboa

Embora a situação que se apresenta nas seguintes fotografias, esteja longe de se enquadrar numa matéria que coloque em causa a defesa nacional, não deixa de ser sintomática, do total desrespeito que a administração central revela pelos mais basilares princípios de um Estado de Direito, mormente, o respeito pela Lei e pelos tratados que Portugal, cujo estado, presuma-se, é pessoa de Bem, ratificou.

De acordo com a Convenção de Viena que aborda as boas práticas na gestão, entre outros, do tráfego pedonal, é claro que jamais se deve legalizar, através de sinalética ou de outras disposições legais, o estacionamento sobre o espaço pedonal. Em acréscimo, o espaço em apreço, de facto e não de jure, continuará a ser sempre um passeio, uma zona exclusivamente concebida e projetada para o tráfego pedonal.

Todavia, se os tratados internacionais não forem suficientemente dissuasores para que V. Exas. tenham piedade perante os peões, entidades que o presente Código da Estrada já define como utilizadores vulneráveis do espaço público, evocamos para o efeito, esperamos que seja o suficiente, a Lei Portuguesa. De acordo com Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto, mais especificamente, o anexo com as normas técnicas, na secção 1.2.1., é referido sem ambiguidades que "os passeios adjacentes a vias principais e vias distribuidoras devem ter uma largura livre não inferior a 1,5m".

Estas situações além de serem de facto vergonhosas num país desenvolvido, são em acréscimo ilegais. As situações expostas foram vergonhosamente legalizadas, tendo-se assim tornado numa aberração jurídico-pedonal. Para que os funcionários deste órgão do Estado, que presuma-se, de Direito, possam ter estacionamento à porta do local de trabalho, o próprio Estado incorre numa dupla violação das normas jurídicas, mormente na violação da uma convenção internacional que o Estado Português ratificou, mas também na violação clara, notória e patente da própria legislação nacional.

Fazemos referência, como V. Exas., por certo já podereis ter presumido, ao estacionamento "legalizado" para o Ministério da Defesa Nacional no Campo de Santa Clara, em Lisboa. Este é apenas um de vários outros exemplos aberrantes de uso de espaço público para estacionamento por parte de órgãos do Estado espalhados por todo o país. Haverá justificações de defesa nacional ou de ordem superior para esta decisão, ou estará patente tão-somente, por parte dos funcionários dos órgãos do Estado, um dos pecados capitais de acordo com Evágrio do Ponto, mormente a Preguiça?

A aguardar resposta.
Com os nossos mais cordiais cumprimentos
E nunca vos olvideis, que peões somo-los todos
Passeio Livre

 
 

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