Carro da Polícia Judiciária sobre o passeio

O nosso leitor informa-nos que este carro estava a ocupar metade do passeio, em frente à passadeira, na av. Duque de Loulé em Lisboa. É certo que há bastante espaço para os peões passarem mas não deixa de ser uma violação clara do plasmado no art.º 49.º do Código da Estrada, considerando ainda que o veículo em apreço tem um dístico de identificação da Policia Judiciária.

Muitas vezes os agentes de autoridade necessitam de se dirigir a ocorrências ou mesmo emergências, para as quais não têm tempo de procurar um lugar de estacionamento legalmente estabelecido; mas para todos os efeitos, a situação que se apresenta, não deixa de ser ilegal. Continuamos a considerar que o problema é endógeno e prende-se com a elevada taxa de motorização que têm os meios urbanos em Portugal.

Local: Av. Duque de Loulé, Lisboa
Data e Hora: 18/11/2014 às 9:28

7 comentários:

  1. mas então agora este blogue deu em andar em perseguir os carros das entidades policiais? Não sabiam que as polícias têm estatuto especial no estacionamento? Na praça Camões por exemplo, é comum ver um carro da PSP sobre o passeio da praça, a fazer patrulha de plantão? Quer ver que os indignados do PL acham que isso é ilegal?!? Bah. O código da Estrada, em certas alíneas, não se aplica à Polícia, deviam saber isso!

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  2. A policia só pode estacionar de forma ilegal se estiver em serviço, coisa que não parece estar a acontecer aqui.

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  3. Uau têm um autocolante a dizer policia judiciária... e quer dizer que é da polícia judiciária? Se alguém aparecer vestido de bombeiro à vossa porta significa que é bombeiro? Talvez sim, talvez não!

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  4. Mas quem disse que não estão em serviço? Que fantochada de blog, já acabavam com isto.. Teve piada ao inicio mas já enjoa.

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  5. Como sabem que os ocupantes do veiculo não estavam de serviço? Ridículo... Além do mais mostrar assim a matricula de um veiculo policial descaracterizado, parece-me uma ilegalidade.

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    1. A Polícia não pode violar a Lei, ela existe para assegurar que a Lei seja cumprida, não violada! E ninguém está acima da Lei! Cita-me lá o artigo do Código da Estrada, ó Tony, onde consta que a polícia pode estacionar nos passeios. Já procurei e nada encontrei!

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    2. Exactamente!!!! Para que a lei seja cumprida e é para cumprimento da lei que se inserem estas situações excepcionais...concerteza que o senhor numa emergência ou deligência de investigação não está à espera que a policia ou orgãos judiciais andem á procura de lugar de estacionamento sobretudo em zonas cujo o estacionamento é escasso e difícil...mais se informa, já que o senhor não encontrou legislação que atesta esta condição. É simples, dirige-se ao Gabinete de assessoria Jurídica da Policia Judiciária e pede esclarecimentos relativamente à legalidade do estacionamento aqui em questão ter-se-á concerteza todo o gosto em esclarecer V.exas. atendendo também ao facto de V. Exas terem tornado publico uma viatura descaracterizada devidamente identificada em cumprimento de uma diligência ao serviço da Policia Judiciária Portuguesa.

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