Quando vos disserem...

...que estacionar em cima do passeio não faz mal, porque "até deixaram espaço para as pessoas passarem", mostrem-lhes esta imagem!




Para além dos inúmeros problemas já aqui relatados no Passeio Livre, não se esqueçam que os passeios não estão fisicamente preparados para receber a carga que um automóvel representa. Inevitavelmente acabam por se degradar, como se pode verificar na imagem (alguns já foram reparados no passado, mas com o estacionamento recorrente, a degradação volta a acontecer).

11 comentários:

  1. Enquanto a câmara não me arranjar lugar para estacionar, lamento, estacionarei sempre sobre o passeio. Acho que ninguém estaciona no passeio se houver outras opções.

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    2. http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

      Procurei, procurei, mas não encontrei esse novo direito ao estacionamento automóvel em espaço público. Talvez seja algum tipo de normativa recente, que qualquer pessoa pode fazer uso privado do espaço público, e que os orgãos da administração têm de providenciar condições para que tal seja possível. Assim sendo, vou já arranjar um contentor com 2x5m para instalar aqui à porta de casa. É que faz-me falta o espaço e já poderia guardar as coisas que não posso (ou não me dá jeito) ter em casa... ah, espera, basta comprar uma carrinha comercial antiga e estacioná-la em qualquer lugar... e se a Câmara não me arranjar um lugar para a estacionar, fica em cima do passeio, certo?

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    3. Não é a Câmara que tem de arranjar espaço para estacionar a sua lata em cima dos passeios! É você que tem de arranjar solução para estacionar a sua lata em lugar próprio e que não entre em infracção às leis do País, neste caso, o Código de Estrada que teve de estudar para poder passar no exame de código, ou então é mais um que lhe saiu a carta na farinha amparo ou num qualquer bolo-rei. Ou seja:

      SUBSECÇÃO VI
      PARAGEM E ESTACIONAMENTO
      Artigo 48.º

      Como devem efectuar-se

      1 - Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.

      2 - Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.

      3 - Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

      4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

      5 - Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.

      6 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 4 e 5 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

      Artigo 49.º
      Proibição de paragem ou estacionamento

      1 - É proibido parar ou estacionar:
      a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
      b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
      c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
      d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
      e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
      f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
      g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.

      Percebeu sua besta?

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  2. Mas não é evidente... não há estacionamento, não há carro.
    Só posso ter carro ou levar o carro se houver sitio para estacionar. Pelo menos é o que eu faço.

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  3. "não há estacionamento, não há carro." - usando mesmo raciocínio, não há hospital, não pode ficar doente ou não há hiper nem supermercado, não há comida.
    Eu estaciono em cima do passeio sempre que for a melhor opção para mim. Se a camara municipal faz passeios fraquinhos, o problema não é seguramente meu.

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    1. Caro anormal, enquanto a câmara não me arranjar uma casa, quando for para os seus lados, ocupo a sua casa! Se isto fosse um país a sério, sempre que lhe "apetecesse" rebocavam-lhe o carro, deixava de lhe apetecer num instante!

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    2. Incrível como esta gente compara direitos fundamentais e constitucionalmente consagrados (saúde, segurança, alimentação) com a posse de automóvel. Muito sintomático do país que temos!

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    3. Mas que comparação absurda!?!?! O direito aos cuidados de saúde já se confunde com um hipotético direito a estacionar o carro à porta do destino?!?!? Não é à toa que na última década e meia o país andou a trocar centros de saúde e hospitais por auto-estradas.
      Agora, temos hospitais e centros de saúde lotados, ou pessoas que não têm como a eles chegarem, doentes, e auto-estradas vazias pelas quais todos estamos, e estaremos, a pagar durante muitos anos mais.

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    4. Hoje exageraste na dose. Põe mais tabaco na mistura pá! Resulta mesmo!

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  4. Caro Anonimo das 19:34, não me venha com merdas! Eu tenho carro à 5 anos, uso-o regularmente entre Almada (residência) e Lisboa (faculdade) e nunca estacionei em cima de um passeio. É uma questão de mentalidade, alias, a imagem reflete grande parte dos casos de estacionamento irregular, uma rua em que se podia estacionar à beira da via so num lado estaciona-se no passeio dos dois. Dá um ar de desleixo e de pais de terceiro Mundo que me mete nojo!

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