Estacionar na passadeira é errado!

1 comentário:

  1. Desculpem a correcção: ESTACIONAR NA PASSADEIRA É ILEGAL! Código da Estrada - Artº. 49º. 1. d) - A menos de 5m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes. Sancionado com a coima de € 60 a € 300. Só aqui, se existisse realmente vontade de fazer cumprir a Lei (o que não é o caso), arrecadariam uma pequena fortuna! Mas é preferível e mais prático, roubar os reformados e pensionistas ou trabalhadores de pensões/salários miseráveis...!

    ResponderEliminar