Rua da voz do Operário, Lisboa


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3 comentários:

  1. A última imagem desta série, em que pontifica uma coisa com 4 rodas de cor vermelha a obstruir a entrada de um prédio (infracção ao Código da Estrada - Subsecção VI - Paragem e Estacionamento, Artº. 48º. 5- Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao FÁCIL ACESSO AOS PRÉDIOS, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.

    Artº. 49º.- 1-.É proibido estacionar:

    g) nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, NOS PASSEIOS E DEMAIS LOCAIS DESTINADOS AO TRÂNSITO DE PEÕES.

    Cada vez que uma coisa dessas com 4 rodas estaciona em frente à porta do prédio onde resido e em cima do passeio, obstruindo uma eventual saída de emergência, seja ela qual for, chamo a polícia para resolver a situação. Se todos fizessem isso, talvez os anormais que após o exame de código são atacados de amnésia em ordem ao mesmo, tivessem mais precaução sempre que pensassem em estacionar em cima do passeio e em frente à porta de um prédio...

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  2. Ó caro António, mas vc ainda se dá ao trabalho de citar o CE!!!

    mas alguém neste país liga à lei??
    nem as autoridades quanto mais os cidadãos!!

    Peça autocolantes a "ataque-os" a todos...

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  3. Sempre é bom "recordar" os amnésicos que por aqui passam... ;)

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