Fotografar na via-pública - O que diz a lei

Recentemente, e no seguimento de um post que relatava uma desagradável experiência de um leitor confrontado com um fiscal da EMEL (que não queria que o seu motociclo, estacionado ilegalmente em plena paragem da Carris, fosse fotografado - mesmo sem se ver a matrícula nem o condutor), gerou-se discussão acerca do que se pode ou não fotografar, nomeadamente na via-pública (que é o que nos interessa, em termos de Passeio Livre).

1 - Segundo informação de um foto-jornalista da Visão (a quem a questão foi colocada), pode fotografar-se tudo, na via-pública portuguesa, excepto embaixadas e instalações militares. Há ainda algumas restrições no que toca a pessoas, mas trata-se de casos muito especiais e que nada têm a ver com o tema do estacionamento selvagem.

2 - O jurista Mário Serras Pereira, especialista nessa mesma matéria, tem um interessante trabalho publicado na internet (intitulado Direito de Fotografar em Portugal, de onde foi tirado o extracto que em cima se afixa) que pode ser lido na íntegra [AQUI].

6 comentários:

  1. Isso é sobre fotografar!
    Mas publicar as ditas fotos na internet é outra questão. O que é que diz a lei sobre isto?

    Vítor Rodrigues

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    1. @Vítor Rodrigues:

      O texto de Mário Serras Pereira é muito mais exaustivo do que o que aqui se mostra, pelo que vale a pena ser lido na totalidade (ver 'link' indicado no 'post').
      No caso de leitores que receiem entrar em conflito com fotografados (autoridades ou infractores), a leitura é ainda mais recomendada.

      Nele se aborda (é a questão colocada por Vítor Rodrigues) o aspecto da divulgação/publicação das fotos (sem especificação do 'media' em que isso possa ser feito) e quais as limitações (que, de facto existem).

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    2. Não sei.
      Mas não me parece que se permita fotografar e depois não se permita a publicação (com algumas excepções claro).
      Sei que na tv, quando disfarçam a cara de agentes da autoridade, fazem-o por cortesia.
      Porem já no google maps tiveram que apagar as matrículas.
      De qualquer maneira aqui há um interesse público na publicação das fotos, são viatura em infracção.

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    3. Os polícias de transito que costumam estar nas obras é daquelas coisas ridículas que temos por cá. Nunca estão a colaborar com o trânsito (ao invés usam estar a mandar sms ou na conversa com os operários) e é uma prática que consome recursos que fazem falta para outro tipo de actividades policiais .
      Quero querer que é uma daquelas idiotices que tenderá a acabar.

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    4. Este último comentário, embora seja de há perto de 3 anos, mantém-se actualizadissimo. Muito assertivo e infelizmente, bem real nos dias que correm.

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  2. Se a lei prevê o caso de fotos tiradas por foto-jornalistas, é claro que abrange (e subentende) a publicação nos órgãos de comunicação social em que eles trabalham (jornais e revistas - em papel ou internet).
    Curiosamente, há mais restrições para profissionais do que para particulares (por motivos comerciais, como fotos que apanhem logótipos, marcas, etc).

    De um modo geral (e tirando os casos de embaixadas e instalações militares), pode fotografar-se e divulgar-se tudo o que for obtido na via-pública, cabendo aos fotografados o ónus de um eventual pedido de não captação/divulgação das imagens.

    NOTA: atenção ao que se entende por via-pública. Há determinados locais (lojas, p. ex.) que são de acesso público mas não são via-pública.

    Ed

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