Os novos "rolantes"

Lisboa, Praça de Alvalade
Com a crise, o aumento do número de "2 rodas" tem sido exponencial. Ora isso até seria vantajoso se, mais uma vez, os peões não fossem "chamados" a resolver os problemas de estacionamento dos cidadãos motorizados - com a agravante de que, neste caso, não há pilaretes que lhes valham!
A única coisa que ainda lhes pode valer são notas de humor como esta, onde o "punível por lei" (aqui como em todo o lado) merece uma boa gargalhada.
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Actualização
5 de Setembro de 2012
 Aviso rasgado, mota desaparecida...

8 comentários:

  1. Uma nota em relação ao que se vê neste "post":

    O condutor desta moto estaciona-a ali praticamente todos os dias, o que já foi referido noutros lados há mais de 1 mês.
    A anedota não é só o letreiro, mas também o facto de os fiscais da EMEL passarem por ela várias vezes por dia e não fazerem rigorosamente nada.

    Dir-se-á (o que é uma triste verdade) que a EMEL não se preocupa com os motociclos estacionados nos passeios. Mas então para que servem os bloqueadores "especiais para 2 rodas" como o que há dias aqui se mostrou?
    Quantos, até hoje, foram utilizados?
    Temos de pagar essas fantasias, mais os ordenados de quem as gere?
    Parece que sim, pois já se percebeu que não há forma de pôr no olho da rua os incompetentes nem os "ceguinhos" (fiscais e polícias)que nos custam uma fortuna.

    Ed

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  2. Mas isso do "punível por lei" é legal? Ou seja, um tipo não gosta de encarnado e escreve "proibido roupa encarnada - punível por lei". Ou não gosta de policias "proibido policias - punível por lei". Não há ninguém que puna o parvo que coloca cartazes destes?

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  3. Punível por lei = infracção ao Código da estrada...! O problema é que o Código da Estrada existe, tem de ser decorado pelos candidatos a condutores de duas e quatro rodas, mas efectuado os exames... dá-se um ataque de amnésia instantâneo e... pimba! Foi-se o Código da Estrada, foi-se o exame, foram -se as transgressões... assim como se foram os fiscais e os polícias, ou antes... não se foram porque eles passam por estas transgressões e pura e simplesmente NÃO FAZEM ABSOLUTAMENTE NADA! Então para que serve o raio do Código da Estrada, as coimas estabelecidas às transgressões se NINGUÉM faz cumprir a Lei e ninguém a cumpre? Portugal é uma anedota total!

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    1. Eu tenho uma opinião
      Quintupliquem as coimas para os infratores.
      Quando elas vierem, mesmo que raramente, será a doer.
      Tenho um colega de trabalho (Baixa de Lisboa) que deixou de trazer o carro, pois disse-me que já não conseguia suportar as multas da EMEL (mau estacionamento e falta de ticket).
      Numa sociedade capitalista, resolve-se tudo com dinheiro

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  4. Hoje passei várias vezes por este local.
    Um dos 3 "Avisos" tinha sido rasgado, mas o certo é que, pela 1ª vez, a mota não estava lá...

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  5. Pode suceder, em certos casos, que cidadãos prejudicados sintam a necessidade de alertar os infractores para que o seu procedimento é ilegal.
    Assim, pode até ser uma manifestação de cidadania indicar que isso é «Punível por Lei».

    Só que não pode ser assim: se o querem fazer, deverão indicar, também, a Lei ou DL em que se fundamentam.
    O caso mais típico é a referência ao Artigo 50 do Código da Estrada (dantes era o 14.º) e o «Sujeito a reboque», em que particulares avisam os possíveis infractores. Por mim, nada tenho a opor a que o façam (mas como deve ser).

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