A legalidade

Os sinais que, de vez em quando, provocam discussão neste blogue constam na pág, 44 deste documento oficial, de Julho de 2003. Dado que as leis são o que são (e não o que a gente gostaria que fossem), os referidos sinais são, para todos os efeitos, legais. O documento completo está disponível [aqui], p. ex.

22 comentários:

  1. Mas qual o regulamento/portaria/outra coisa qualquer que diz que aquela parte mais elevada é necessariamente um passeio?!

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  2. E «qual é regulamento que diz que aquela coisa escura é necessariamente um automóvel a sério - e não um brinquedo?»

    -

    Falemos a sério:

    O referido documento tem lá tudo bem explicado, incluindo as placas de excepção.

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  3. Eu não sabia que o Sr Medina Ribeiro, além de idiota, tb era jurista!

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  4. Um total idiota é, sem dúvida, o anónimo das 09:43, que é o mesmo que o das 09:58. Se era para ter graça, não teve nenhuma. Se era a sério, e seguindo essa teoria, quem é que me diz que o que tem na sua cabeça é necessariamente um cérebro? Aliás, eu apostava que é só areia que está aí dentro :)

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  5. A questão colocada pelo anónimo das 09:43 é totalmente pertinente. O regulamento só prevê o sinal, não diz que é para permitir o estacionamento nos passeios, supostamente ele será admissível se a parte elevada não for «passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões», mas uma outra coisa qualquer.

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  6. Peço desculpa por ter ofendido tão ilustres mentes (sou o anónimo das 9:43, o das 9:58 não sou eu), mas continuo a não ver em lado nenhum que me diga que aquilo é um passeio e não um berma elevada (p.e.).

    No artigo 46.º do decreto regulamentar 22-4/98 diz
    «Modelos n.os 12a, 12b, 12c, 12d, 12e e 12f — painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1;», depois no Quadro XIV diz que a forma deve ser rectangular e a cor «Fundo branco com símbolos a preto»

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  7. O das 09:43, NÃO é o mesmo que o das 09:58!
    Mas o CMR é o mesmo de sempre!

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  8. Eu vinha para debitar a minha opinião, mas depois de ler alguns comentários, fiquei sem saber se é para comentar os posts, se os comentadores.

    :(

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  9. A Graça pode comentar à vontade os comentadores, de preferência os hipocritas reinantes, os faz-de-conta convencionados e os diz-que-disse.
    ;)

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  10. O que é engraçado é que para me dizerem que eu tenho areia na cabeça ou que o carro nas placas pode não ser uma automóvel a sério responderam todos rapidamente.

    Para um esclarecimento sobre onde é que diz que aquelas placas se referem a passeios (se é assim tão óbvio não deveria ser muito difícil de explicar) não se deram ao trabalho (já nem falo num pedido de desculpas pela má educação, porque isso era pedir demais).

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  11. Mas porque fala no plural? Se alguém foi mal educado, se alguém «diz que aquelas placas se referem a passeios«, esse alguém é só UM!

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  12. Se o anónimo das 09:43 não é o mesmo das 09:58 porque é que se ofendeu com a história da areia? Se ler bem, esse comentário era para quem escreveu às 09:58 a ofender um outro participante.
    E se quer a minha opinião, não digo que tenha areia dentro da cabeça, porque todas as opiniões são válidas, mas é uma ideia um pouco descabida aquela da parte mais elevada que está na placa poder não ser um passeio. É capaz de me dar um exemplo? Se esse sinal, com essa placa, está colocada junto a um passeio...

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  13. E o que é que tem a ver ele estar colocada à beira de um passeio?! Isso é onde as câmaras as metem e é a interpretação delas, não quer dizer que a intenção de quem fez a placa fosse permitir o estacionamento nos passeios! (pode muito bem ser, e é provável que o seja, mas isto não devia ser uma questão de 'Acho que aquilo representa um passeio')

    O que eu quero saber é se há algum regulamente, portaria ou o que quer que seja emitido por um órgão oficial que explique exactamente o que significa a placa. Se é um passeio ou se é outra coisa qualquer (pode muito bem ser uma berma elevada e a placa ter sido criada com a intenção de obrigar os carros a estacionar aí em vez de na via de rodagem)

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  14. Eu continuo é à espera de um exemplo de berma da estrada elevada, sem ser passeio...
    Não vale a pena inventar e fazer interpretações criativas da lei. O legislador previu a possibilidade, a meu ver mal, de se poder estacionar no passeio, quando tal placa existir. Afinal estamos em Portugal.
    Logo, salvo melhor opinião, a questão não tem a ver com o que o participante das 09:15 diz, mas sim com outra: saber se tal norma é legal, por contradição com outra de valor hierárquico superior, designadamente a norma do C.E. que prevê a proibição de estacionamento em cima dos passeios.

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  15. Se calhar a "berma elevada" era apenas um exemplo. Mas parece que aqui é só iluminados que adivinham tudo o que o legislador faz. Suponho que estejam todos ricos, porque de certeza que é um "dom" que muito jurista por esse país fora não desdenharia ter.

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  16. A questão é esta:
    1.º O regulamento não prevê o estacionamento nos passeios, por isso não é ilegal. Prevê somente um desenho em que se permite o estacionamento numa posição elevada em relação à estrada;
    2.º Por outro lado, as autarquias e seus assessores consideram que o regulamento permite o estacionamento nos passeios e toca a autorizar em massa (por acto administrativo).
    3.º Um juiz iria sempre considerar que o regulamento não fere a ilegalidade (pelo supra exposto), somente o acto administrativo que autoriza nos casos concretos, pelo que teria de se impugnar caso a caso, ad eternum, até que alguém com bom senso político alterasse o regulamento.
    Mas nada se perde em impugnar as situações concretas (com excepção dos honorários).
    ;)

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  17. É só criativos por estas bandas. E meninos armados em juristas...

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  18. Então, para tirar duvidas, há alguem que saiba qual a definição (se existe) de passeio, cod da estrada, legislação--? O dicionário não esclarece muito:

    Passeio 1- acto ou efeito de passear; 2- lugar onde habitualmente se passeia; 3- parte lateral de algumas ruas, destinada ao trânsito de peões; 4- pequena jornada (deriv. regr. de passear)
    Dicionário da Língua Portuguesa 2004, Porto Editora

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  19. «Artigo 1.º (CE)
    (...)
    n) ‘Passeio’: superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao
    trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem;»

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