Sou da Câmara, paro onde quero?

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From: Cxx Mxxx
Subject: Sou da Câmara, paro onde quero?
To: Peão Exaltado
Cc: [email protected], [email protected]


Bom dia,
 
é esta a noção de mobilidade para os peões que a Câmara passa? Já não basta a PSP e a PM fazerem isto impunemente (e ainda ameçam prender por se reclamar), e agora também temos de levar com estes?? Para quando o fim deste circo de estacionamento selvagem??
 
CM
 

 

12 comentários:

  1. Nestes casos, convém fotografar também a matrícula e indicar a rua, a data e a hora a que foi tirada a fotografia. Se queremos ter alguma esperança de que estas pessoas sejam repreendidas e não voltem a fazer o mesmo, esse é o caminho. A probabilidade de isso suceder pode ser pequena, mas vale a pena tentar: era esse o objectivo do mail para a câmara, ou não?

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  2. Sobre ameaçar prender: Fomos (eu e o filho da minha mulher, então com 6 anos) levados à esquadra por dois agentes da PSP a quem chamei a atenção por terem estacionado a viatura oficial com as 4 rodas em cima de um passeio. Isso aconteceu em 2002. Há 4 dias, recebi o telefonema do meu advogado a informar que o Tribunal da Relação tinha confirmado a condenação dos dois agentes por crime de abuso de autoridade. Detalhe: eram ambos da Esquadra de Trânsito. Que sirva de exemplo.

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  3. Ah, esqueci-me de acrescentar que os agentes que me detiveram tinham estacionado a viatura daquela maneira para verem preços de material informático numa loja que lhes dava descontos. Nada a ver com o exercício das suas funções.

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  4. aconteceu-me o mesmo quando tentei tirsr uma fotografia a um carro da policia estacionado mesmo por baixo de um sinal proibido parar/estacionar.a agente em questao quis apreender-me o telemovel por estar a fotografar a ela e (segundo a mesma) eu iria publicar as mesmas na internet.. mas por questoes profissionais nao pude apresentar queixa mas a mesma tambem retirou a que tinha apresentado contra mim quando fui ser ouvido pelo ministerio publico na presença do meu advogado... presunção e agua benta...

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  5. Carros da PM e carrinhas da CML estacionadas em PARAGEM proibida podem ser vistos todos os dias aqui:

    http://sorumbatico-longos.blogspot.com/2009/06/o-codigo-da-estrada-tal-como-cml-o.html

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  6. " Código Civil Artigo 79.

    (Direito à imagem)

    2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quan-
    do assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que de-
    sempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades
    científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução
    da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na
    de factos de interesse público ou que hajam decorrido pu-
    blicamente.

    3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lan-
    çado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra,
    reputação ou simples decoro da pessoa retratada."

    Costumo andar com isto na carteira. É só lhes mostrar isto e perguntar se querem arriscar o emprego. Se evocarem a 3ª alínea, estão a enterrarem-se a eles mesmos.

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  7. Atenção que o artigo do código civil mencionado acima diz respeito a pessoas e não a objectos - neste caso veículos. Menos razão ainda haverá para evocar protecção da pessoa retractada.

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  8. Eu tiro imensas fotos dessas e nunca tive problemas, mas também tenho algum cuidado na escolha do momento e do enquadramento.
    Como em tudo na vida, é uma questão de bom-senso.

    Também é possível olhar para um lado e fotografar para outro, a 90º.
    Ou, usando a câmara do TM, fazer de conta que se está a telefonar ou a procurar um número.
    Tirando 2 ou 3 fotos, há sempre uma que fica boa...

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  9. Só para meter mais uma acha na fogueira (é que a lei às vezes contradiz-se):
    CÓDIGO PENAL
    Artigo 199.°
    Gravações e fotografias ilícitas
    1 — Quem sem consentimento:
    (...);
    é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
    2 — Na mesma pena incorre quem, contra vontade:
    a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou
    b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos.
    (...)

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  10. Mais uma vez uma vez a lei refere-se a pessoas, não automóveis. De qualquer forma, mesmo que houvesse retracto de pessoa, o acto de estacionamento ilegal por parte de uma instituição pública é um acto de interesse público.

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  11. Para os legalistas que apenas "vêm" a lei para o lado que lhes interessa, informo que a proibição de fotografar ou filmar pessoas sem consentimento dos visados não se aplica a objectos móveis ou imóveis, senão lá teríamos de tirar licença de fotografar como nos tempos do Estado Novo era preciso licença de isqueiro na via pública (não faltará tempo, pelo modo como as coisas correm neste País...). Quando tiro imagens a objectos móveis ou imóveis, neste caso, a latas com 4 rodas mal estacionadas, em que se enquadram pessoas no boneco, trato de desfocalizar corpo ou rosto através de uma ferramenta chamada mosaico ou distorção incluída em programas de tratamento de imagem digital. Desta forma, não estou a contrariar a lei nem a lesar o bom nome ou a honra das pessoas incluídas nas imagens... O que acho giro é que a Lei, de um modo geral, é invocada apenas para o que interessa ao indivíduo em causa, mas ele cumpri-la é que é o problema!

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  12. Nada como uma câmara com ecran rotativo. Tiramos uma foto de lado ou de costas para os "senhores da autoridade" sem eles darem por isso.

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