Os voluntários do Passeio Livre querem multar automóveis mal estacionados!


Surgiu recentemente uma notícia no jornal Público, em que o governo prevê que empresas privadas possam emitir multas de estacionamento. Não podemos deixar de demonstrar a nossa grande surpresa pela medida, pois só os mais desprevenidos podem eventualmente considerar que é por falta da existência de entidades públicas que o estacionamento selvagem é prática corrente em Portugal. Mas não é! Não faltam entidades em Portugal públicas competentes para multar carros mal estacionados; a título de exemplo, em Lisboa, estão legalmente autorizadas para o fazer, a PSP, a Polícia Municipal e a EMEL.

Poderá estar em causa talvez, seguindo uma lógica neo-liberal, a transferência de competências que, por tradição são de índole pública, para o domínio das entidades privadas, com o suposto aumento de eficiência e diminuição de custos. No Passeio Livre, pouco nos interessa quem autua os carros ilegalmente estacionados, a nossa missão tem sido e sempre será defender os cidadãos mais vulneráveis na mobilidade, mormente os peões. E pelo menos, temos dado vasta prova factual neste espaço, que três entidades públicas têm sido incapazes para sanar a selvajaria no estacionamento na cidade de Lisboa, mesmo que as multas pudessem ser um incentivo financeiro, considerando os elevados passivos contabilísticos das autarquias. É certamente mais fácil aumentar taxas em esgotos, resíduos urbanos ou IMI, como pretende fazer o Dr. António Costa na cidade de Lisboa.

Assim sendo, e considerando que o governo decidiu abrir à iniciativa privada a legitimidade e autoridade para multar carros ilegalmente estacionados, vimos por este meio referir, Exmos. Srs. edis e governantes, que no Passeio Livre também estamos interessados!

Os nossos voluntários estão prontos a substituir os autocolantes por autos de coima ao abrigo restrito do art.º 49.º do Código da Estrada, e garantimos a V. Exas. que além de sermos muito mais eficazes, pois não temos a mínima piedade nem complacência pelo condutor que, sem qualquer respeito pelo próximo, estaciona o seu carro em cima do passeio ou da passadeira, a nossa atividade será também muito menos onerosa ao erário público, pois, enquanto cidadãos, temos dado provas de vários serviços em nome da res pública, ou seja, temos sido prestadores de serviço público a custo zero para o contribuinte.

Demonstramos assim por este meio, elevado interesse em ser uma das entidades privadas responsáveis por autuar os automóveis ilegalmente estacionados. Afinal, dispomos de uma vasta rede de agentes, voluntários mas já muito experientes neste género de fiscalização. Além disso, perante um potencial de mercado tão promissor, as perspetivas de bons resultados financeiros, a curto e médio prazo, seriam um incentivo adicional que, seguramente, nem a própria edilidade menosprezaria.

Finalmente, gostaríamos de propor a expansão a outros segmentos de atividade, tais como a fiscalização de limites de velocidade e violação do sinal encarnado nos locais com semáforos.

A cidade agradece!

30 comentários:

  1. heheheh, apoiado! Qualquer velhote com reumático e perneta, de cadeira de rodas ou de moletas, pelo que sente diariamente na pele, seria mais eficaz que um batalhão da PSP e da PML juntas! Lá está a grande vantagem do neo-liberalismo que a esquerdalhada burguesa não percebe: existe motivação para fazer cumprir a Lei, aquilo que os srs. agentes da PSP, todos com dois e três carros de gama alta, nunca terão!

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    1. Você se não é estúpido por natureza, o seu ADN anda por lá muito perto! E como dialogar com gente estúpida como você torna-se impraticável, apenas questiono o que é que tem a esquerdalhada burguesa a ver com este artigo? Por acaso os mafiosos que estão no governo são da esquerdalhada burguesa? Ou os autarcas, nomeadamente o Costa, que há eleições atrás fez questão de ditar a TOLERÂNCIA ZERO aos macacos que estacionassem selvaticamente em cima dos passeios, das passadeiras, nas paragens dos transportes públicos em frente às portas dos prédios (e em cima dos passeios) bloqueando eventuais saídas de emergência hospitalar ou outras? Acho que a dose ou não foi tomada ou foi reforçada...

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    2. Eu sou estúpido, mas não o ofendi. Sim, sinto-me "virgem ofendida"! Tem tudo a ver, pois quando concessionamos certas tarefas a privados, mesmo tarefas sociais, além de mais barato para todos, é mais eficaz. Há muitos países da Europa onde são os reformados a multar carros mal estacionados, e fazem-no de borla. Por certo que o caro amigo se estivesse no terreno faria um trabalho 3 vezes melhor que qualquer PSP e até por certo fazia-o de borla! A nossa PSP, PML está como a de Angola: indisciplinada, inútil, contestatária e corrupta! Gostava de ser PSP por uma semana, multava mais carros do que um deles durante um ano

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  2. Ao transferirem essa responsabilidade para o privado, resta saber se também transferem essas verbas (que poderão advir da cobrança de multas) para o privado. Aqui na Póvoa de Varzim, por exemplo, os agentes da PSP apenas são vistos a fazer supervisão na instalação da fibra ótica da Vodafone e de seguranças privados do Casino. Os da PM estão o dia todo à porta da Câmara a fazer de porteiros; ou seja, uns parece que têm mais vocação para estarem ao serviço do privado; outros estão demasiado dependentes dos humores do poder político. Perante a inércia e a INCOMPETÊNCIA desta gente a passagem do controlo do trânsito para uma empresa privada e INDEPENDENTE talvez seja um mal necessário.
    Era um trabalho que eu teria todo o gosto em fazer - até de borla!

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  3. Caro anónimo da Póvoa, garantidamente, os agentes da PSP não gostarão de passar o dia todo a supervisionar instalações de fibra ótica. Acho que ninguém gosta. E também é difícil gostar de passar o dia a servir de porteiro no casino ou à porta da câmara.
    O problema é que estes agentes obedecem aos seus superiores. E as ordens dos superiores são mesmo essas: fazer serviço de vigilante de assuntos de menor importância. O problema está aí! Não é nos agentes que não têm voz ativa, mas em quem manda.

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    1. Não só caro Ricardo. Um agente não precisa de autorização superior para multar um carro em cima do passeio, quando se depara com um!

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    2. Aqui apenas existe uma questão: o Código da Estrada. Não é Lei? E qual é a missão (geral) da polícia? Não é fazer cumprir a Lei? Então para quê "ordens superiores" para fazer cumprir a lei? Nesse caso, somos um País fora-da-lei que apenas a aplica nos casos em que as "ordens superiores" assim o entendam e determinem, não?

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  4. Este artigo é interessante! Existe desmotivação da PSP e das autoridades em geral, porque cada um deles também prevarica, pois cada um deles tem carro, porque eles próprios, sentem que estacionar no passeio é "aceitável"! São seres humanos; não são máquinas cumpridoras da lei, para o bem e para o mal. Eu acho que aqui, e faço um repto à CML, podia ser introduzido o conceito de zelador público, cidadãos voluntários habitantes nos bairros respetivos, por exemplo desempregados ou reformados, que podiam ser chamados para este tipo de tarefas de fiscalização! Seriam uma espécie de para-autoridade. Este modelo teve muito sucesso noutros países da Europa!

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    1. não percebi!!! E os zeladores públicos trabalhariam de borla, em concorrência com agentes assalariados? Isso seria concorrência desleal e a constituição defende que o trabalho deve ser pago.

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    2. sabe o significado da palavra voluntário, caro Anónimo de 3 de Agosto de 2014 às 12:51? Portugal tem um historial interessante de voluntariado e o mesmo está consagrado na lei.

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    3. Os zeladores públicos teriam de ter algum estatuto próprio e ferramentas que permitam verificar a legalidade da coisa... assim sempre libertavam a polícia para sei lá: ir fazer aquilo que devia ser a sua principal função: prevenir e reprimir a criminalidade (desde os malditos carteiristas, aos idiotas que andam a roubar máquinas de multibanco deixando muitas vezes áreas sem tais equipamentos durante muito tempo... além da destruição que deixam às vezes, e outros criminosos ainda piores... tipo os políticos que roubam aos milhares e aos milhões).

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  5. Isso das multas tem de acabar. É uma vergonha.
    Estaciona mal? Apreendem o carro e vendem-no em asta pública. Fim do mau estacionamento para sempre.

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    1. Também acho que é a melhor forma de acabar com o estacionamento selvagem... Quem não tiver espaço para estacionar à porta de casa, ande de transportes públicos!

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    2. Realmente isso ou então: https://www.youtube.com/watch?v=V-fWN0FmcIU

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  6. e que autoridade legal e moral têm os senhores para autuar ou multar o meu carro que está em cima do passeio? Para isso existe a PSP? É para isso que é paga!

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    1. Pois é ó Chico, o grave problema deste País é que a "autoridade" está-se nas tintas para as leis, neste caso, o Código de Estrada e os macacos como tu continuam impunes a encaixarem as latas em cimas dos passeios, em cima das passadeiras, nas paragens dos transportes públicos, fazendo com que os peões tenham de circular pela estrada. Que moralidade tens tu para escreveres o que escreveste? Já te esqueceste do que deste no Exame de Código?

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    2. Realmente este palerma quer continuar a viver na impunidade, pois sabe muito bem que a PSP não faz esse papel de multar/ rebocar, e se o faz é raramente em relação ao todo.

      A menos que a multa de estacionar mal passe a ser tipo 10 mil euros, ou a apreensão do veículo não estou a ver que o problema acabe.

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  7. Li todos os V/ comentários e respetivas respostas. Acho que combatem o que na V/ opinião é ilegal e que na maioria dos casos até poderá ser. Contudo o que devo fazer quando um de Vós passar fora da passadeira ou atravessar a mesma com sinal vermelho…peço autocolantes e colo-lhe um na testa? Acho que o que fazem é errado e nada tem de civilizado. Se acham que têm razão chamem as entidades ou a já anarquia em que vivemos irá piorar. Hoje Vocês colam porque dizem que os automóveis estorvam, amanhã alguém com o mesmo direito cola porque lhe passam à frente na fila do supermercado. Apesar de dizerem que não é ilegal, não é permitido por lei danificar viaturas que basicamente é o que fazem quer seja pelo riscar os mesmos ou como Vocês , ditos mais civilizados, quer pela aposição de um distico colado. O meu carro teve um colado junto do hotel Alfamar. Tive autorização do mesmo para o parquear em cima do passeio privado em frente de instalações de lavandaria do hotel. Só tenho pena de o hotel não ter as câmaras apontadas para o local pois seguiria para tribunal. Cumps. Rui Silva

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    1. Caro Rui Silva

      Não queira levianamente, comparar as consequências da ilegalidade de um automobilista que estaciona no passeio, deteriorando a calçada podendo assim provocar quedas perigosas, especialmente em idosos; ou obrigando os peões a circular na via pública onde as velocidades são elevadas (veja o caso da av. de Berna em Lisboa); com um peão que passa fora da passadeira. Quando o faz, tem motivos muito mais sólidos para o fazer, pois coloca em causa a sua segurança, sendo assim muito mais prudente. Um automobilista estaciona sobre o passeio por puro e egoístico comodismo e desrespeito pelo próximo e pelas regras básicas de urbanidade. O autocolante é apenas um meio de expressarmos a nossa indignação, de forma cívica e urbana. Recomendo-lhe que leia este texto.

      cumprimentos

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    2. Passeio privado? Tem a certeza? O que não falta no Alfamar é estacionamento. Logo por azar, teve necessidade de estacionar em cima do passeio "privado". Se lhe partissem as duas pernas, com um pau bem rijo, e andasse depois por aí de cadeira de rodas, já perceberia o estorvo que era apanhar com latas plantadas nos passeios.

      Mais, queria saber que não ilegal atravessar fora das passadeiras, tal como não ilegal passar à frente nas filas de supermercado (neste ultimo, é apenas estupido e imoral).

      Mais ainda, queira saber que a PSP (Lisboa) já se pronunciou sobre a colagem de autocolantes nas viaturas, afirmando que tal acto não se qualifica como vandalização ou destruição de propriedade privada.

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    3. Pelo tipo de linguagem que utilizas, verifo que terás sido tu...não sou coitadinho e nem o quero parecer mas concerteza que esta campanha que tentam passar, nada têm a ganhar com "nabos" como tu. A partir pernas é deveras o tipo de situações que estás habituado, daí a estares como anónimo...antes de falares dá uma vista de olhos ao artº do CE que te colei em baixo, quanto à suposta pronúncia da PSP só será válida se certificada pelo MAI, caso contrário é vandalismo selvagem tal como grafitir sem autorização e já agora entra para a universidade da vida e tira um curso de civismo. Cumps. Rui Silva

      Nota: a palavra "nabos" surge apesar de Vocês no ponto 3 não pretenderem o uso de palavras insultuosas ...utilizam-nas "Se lhe partissem as duas pernas..."

      Artigo 101.º
      Atravessamento da faixa de rodagem

      1 – Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.

      2 – O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.

      3 – Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.

      4 – Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.

      5 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 10 a € 50

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    4. Caro Rui, volto a afirmar: "não ilegal atravessar fora das passadeiras", tal como pode verificar nos artigos que tão prontamente indicou. O codigo permite que os peões utilizem a faixa de rodagem.

      Mais, segundo a sua argumentação tudo é vandalismo até a MAI dizer que não?!?! Deduzo então que estacionar um carro em cima de um passeio se possa considerar como vandalismo? Mas, contraordenação é de certeza. Como pode verificar no CE. Ou seja, estava a cometer uma contraordenação e talvez vandalismo. Demorou muito tempo a retirar o autcolante? Agora imagine o que era ter de tirar o carro de cima do passeio com as maõs... Tarefa bem mais ardua.

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    5. @ anónimo 28/8/2014-11:22: falta aí, já agora, estes dois artigos do C.E. (que n~ºao te devem interessar muito:

      SUBSECÇÃO VI
      Paragem e estacionamento
      Artigo 48.
      º
      Como devem efetuar-se

      1-Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.

      2-Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.

      3-Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

      4-Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

      5-Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.

      6-Quem infringir o disposto nos n.ºs 4 e 5 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

      Artigo 49.º

      Proibição de paragem ou estacionamento

      1-É proibido parar ou estacionar:

      a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
      b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
      c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
      d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
      e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir;
      f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
      g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.

      2-Fora das localidades, é ainda proibido:
      a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
      b) Estacionar nas faixas de rodagem;
      c) Parar na faixa de rodagem, salvo nas condições previstas no n.º 3 do artigo anterior.

      3-Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de € 60 a € 300.

      4-Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de € 250 a € 1250.

      Agora, essa do artº. 101º «4 – Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.», é de caixão à cova! Se os peões não devem utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito, onde andam e onde param então os peões? Arranjam uns sapatos voadores para poderem elevar-se e ficarem a 2 metros do chão? Ou porque as latas estacionadas em cima dos passeios não podem ser prejudicadas pelo trânsito pedonal?

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    6. Mais um que preferia que os outros em vez de colarem o autocolante recorressem antes a outros métodos tipo: https://www.youtube.com/watch?v=V-fWN0FmcIU e se fosse armando em parvo também podia ser por cima dele.

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  8. No comentário anterior faltou colar o seguinte:

    Do trânsito de peões
    Artigo 99.º
    Lugares em que podem transitar
    1 - Os peões devem transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas.
    2 - Os peões podem, no entanto, transitar pela faixa de rodagem, com prudência e por forma a não prejudicar o trânsito de veículos, nos seguintes casos:
    a) Quando efetuem o seu atravessamento;
    b) Na falta dos locais referidos no n.º 1 ou na impossibilidade de os utilizar;
    c) Quando transportem objetos que, pelas suas dimensões ou natureza, possam constituir perigo para o trânsito dos outros peões;
    d) Nas vias públicas em que esteja proibido o trânsito de veículos;
    e) Quando sigam em formação organizada sob a orientação de um monitor ou em cortejo.
    3 - Nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, os peões podem transitar pelas pistas a que se refere o artigo 78.º, desde que a intensidade do trânsito o permita e não prejudiquem a circulação dos veículos ou animais a que aquelas estão afetas.
    4 - Sempre que transitem na faixa de rodagem, desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições de visibilidade ou a intensidade do trânsito o aconselhem, os peões devem transitar numa única fila, salvo quando seguirem em cortejo ou formação organizada nos termos previstos no artigo 102.º
    5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 10 a € 50.
    6 - Quem, com violação dos deveres de cuidado e de proteção, não impedir que os menores de 16 anos que, por qualquer título, se encontrem a seu cargo brinquem nas faixas de rodagem das vias públicas é sancionado com coima de € 30 a € 150.
    Artigo 100.º
    Posição a ocupar na via
    1 - Os peões devem transitar pela direita dos locais que lhes são destinados, salvo nos casos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior.
    2 - Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo anterior, os peões devem transitar pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, a não ser que tal comprometa a sua segurança.
    3 - Nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do n.º 2 do artigo anterior, os peões devem transitar o mais próximo possível do limite da faixa de rodagem.
    4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 10 a € 50.

    Rui Silva

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  9. Peço desculpa mas só agora li estes vossos posts na página principal e onde verifico como são os V/ colaboradores...apregoem agora ao civismo.....

    Anónimo10 de Agosto de 2010 às 18:10
    Eu uma vez também me apareceu um assim. Gastei 5 autocolantes com ele em 5 dias seguidos. Como o gajo era burro (devia ser primo deste) ao 6.º dia colei-lhe mais dois em cheio no pará-brisas com cola de colar madeira.
    Remédio santo.

    Anónimo10 de Agosto de 2010 às 18:29
    Para idiotas como este, um bocado de merda de cão bem escondido debaixo do puxador da porta também costuma fazer milagres! :-)

    Anónimo10 de Agosto de 2010 às 19:55
    Eu escreveria "AZAR" na porta do carro com a ponta da chave de casa!

    Rui Silva

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    1. Caro Rui Silva
      O Passeio Livre, pública e veementemente opõe-se a qualquer ato de vandalismo nas viaturas. Como calcula não controlamos toda a gente a quem enviamos autocolantes, mas considere a nossa cívica indignação e considere também, que do ponto de vista pragmático dada a vulnerabilidade da calçada à portuguesa e de outras zonas pedonais, o estacionamento ilegal preconiza na prática um ato de vandalismo de propriedade pública, sendo o erário público na escala de prioridades para o Estado, mais importante que a propriedade de índole privada, exatamente por ser usada livre e gratuitamente por todos. Assim, o que fazemos tem um nome: cidadania.
      Com os melhores cumprimentos

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    2. Ponto de vista aceite. De fututo terei em conta o mesmo e tentarei sensibilizar para o mesmo.
      Cumps
      Rui Silva

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    3. O Passeio Livre apregoa o civismo sim, mas a solução de: https://www.youtube.com/watch?v=V-fWN0FmcIU repetida milhares de vezes ao longo do ano por todo o lado era a solução para acabar de vez com os espertos... deixavam-se logo de facilitismos, nem que tivessem de andar 1 km a pé mas não voltavam a estacionar mal.

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  10. A agência LUSA ouviu a Polícia Municipal de Lisboa e a PSP sobre as implicações legais da nossa acção: "Enquanto fonte da Polícia Municipal de Lisboa disse à Lusa que poderá estar em causa um crime semi-público de dano, dependente de queixa, a PSP considera que ´a simples colocação de um panfleto num veículo automóvel estacionado na via pública não confere, por si só, um crime de dano`.´Para um proprietário de um veículo apresentar queixa por dano, só se o papel/autocolante colocado no vidro, inequivocamente, destruir, deformar, alterar o vidro do automóvel ou o local onde foi colocado, e se houver dolo (intenção de produzir o efeito de dano) na sua colocação` explicou a PSP.

    http://goo.gl/PUuvkJ
    http://goo.gl/WoCwwJ

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