Caravanismo Urbano em Miraflores

5 comentários:

  1. aquela porta deve ser para os peões passarem!

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  2. Aqui é que um graffiti era bem empregue...

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  3. O que é certo é que acho que está dentro da Lei. Tenho pensado muito nisso pois o meu bairro padece do mesmo problema, mas não está a carrinha bem estacionada?

    Tenho que rever o artigo 49.º do CE

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    1. Depende do que seja considerado "passeio" a zona que se encontra ocupada totalmente pela traseira da caravana... O artº. 49º. diz: "1. É proibido estacionar; g) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões".

      Dado que a traseira que ocupa o espaço é construída em paralelepípedo e não em pedra de calçada, não sei se esse espaço poderá ser considerado pedonal ou não, mas uma coisa é certa, os traços brancos vão até ao início dessa zona e não até ao fim...

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  4. Em nenhum lado da lei está escrito que um passeio tem de ser em calçada. Aqui é inequivocamente um passeio.

    Outro dos maus entendimentos que se fazem da lei, é achar-se que o carro começa e termina nas rodas - sempre que se estaciona, encostando as rodas ao lancil e deixando parte do automóvel sobre o passeio, mesmo não havendo contacto com o pavimento estamos em infracção - claro que a polícia faz vista grossa a isso...

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