Mais um indignado em Carnaxide

Transcrevemos na íntegra, um email enviado por um cidadão indignado com a presente usurpação do passeio, desta vez na zona de Carnaxide. Omitimos o autor do mesmo, por questões de privacidade.

From: *****
Date: 2012/6/7
Subject: Estacionamento
To: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]


Boa noite,
Sou um cidadão residente em Carnaxide, no concelho de Oeiras, numa zona abrangida pela concessionária de estacionamento Parques Tejo, e gostaria de saber quem detém poderes para fiscalizar (e porventura passar coimas aos prevaricadores) o estacionamento automóvel indevido, nomeadamente nos locais de trânsito de peões, dado que é de notar a total impunidade pelo desrespeito da lei, especificamente as alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 49.º do Código da Estrada em vigor, que passo a citar:

Artigo 49.º Proibição de paragem ou estacionamento
1 - É proibido parar ou estacionar:
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;

Posto isto, gostaria de saber quem detém, na realidade, os poderes, e a obrigação, de fiscalizar o estacionamento indevido. Para prejuízo de todos os cidadãos esta contraordenação constitui uma privatização de um espaço público de importância vital para a circulação pedonal em meio urbano em conforto e, acima de tudo, em segurança. A falta de lugares de estacionamento afecta muita gente (incluindo a mim e à minha família), mas nada justifica a usurpação ilegal do espaço pedonal e o desrespeito à lei e a falta de actuação e desprezo das autoridades competentes para este grave problema urbano.

Grato pela atenção, ficarei à espera de uma resposta, e se possível uma melhoria da aplicação da lei.

Com os melhores cumprimentos

Sem comentários:

Enviar um comentário