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Os peões nas nossas cidades têm visto o seu diminuto espaço constantemente usurpado por veículos estacionados ilegalmente. Passeios totalmente ocupados, passadeiras bloqueadas e logradouros totalmente rodeados de carros estacionados impedem a passagem dos peões. Até carros a circular nos passeios são situações relativamente banais.
Perante o laxismo dos cidadãos e a ineficácia conivente das autoridades, tentaremos alertar para cidades que envergonham. Colabore!

Exaltado sing. part. pass. de exaltar:
1 . O autocolante só deverá ser utilizado quando um veículo estiver parado ou estacionado:
a) Num passeio, quando o estacionamento no passeio não esteja expressamente autorizado pela sinalização;
b) Nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
c) Nas paragens dos veículos de transporte colectivo de passageiros;
d) Nos locais destinados ao trânsito de peões, mesmo quando estes não estejam devidamente assinalados (ex: numa rua onde não exista passeio; fora do passeio mas num cruzamento onde não haja sinalização de passadeiras; encostado a um muro/prédio).
2 . O autocolante deverá ser colocado no vidro lateral do veículo (ligeiro, pesado), nunca no frontal, porque os restos do autocolante poderão dificultar a visão do condutor, se o autocolante não for devidamente retirado. No caso de uma mota não colar no para-brisas.
NOTA: Pondere as consequências de colar, ou não, autocolantes na sua rua e nos automóveis dos seus vizinhos. Poderá ser o início de uma frutuosa conversa, mas poderá também causar tensões de proximidade difíceis de gerir.
Artigo 49.º - Proibição de paragem ou estacionamento
1 - É proibido parar ou estacionar: f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões
3. Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima (…) de € 60 a € 300
Artigo 164.º - Bloqueamento e remoção
1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem: c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito; 2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização: d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões

Engraçado é como em frente a certos estabelecimentos comerciais os empregados da CML se "esqueceram" de colocar pilateres. Veja-se o exemplo do Restaurante Império.
ResponderEliminarÉ fantástico o que umas notas no bolso das pessoas certas conseguem fazer.
No caso da foto, o pilarete é amovível: está lá o buraco circular onde ele é colocado... quando convém.
EliminarOu seja: no caso que a foto mostra, houve alguém que o retirou (e escondeu?) permitindo o estacionamento ali.
O caso atrás referido do Café Império, é pior, porque os pilaretes não foram retirados, nem derrubados, nem roubados. Simplesmente, não foram colocados, permitido o estacionamento de camionetas!
Há, de facto, muitos outros casos onde os veículos estacionam impunemente 7/24 em cima dos passeios, situações que seriam evitáveis com meia-dúzia de pilaretes. Veja-se, p. ex., a rotunda de Entrecampos (entre os nºs 2 e 4), a Av EUA (frente ao nº 102, junto ao BPI e Vá-Vá), a Portugália (rua transversal à Almirante Reis), a Rua dos Fanqueiros, etc.
O que é mais incrível é o que o povo se submete (monetariamente falando) para evitar andar. O que estes imbecis gastam com o popó é algo que nem eles fazem noção, porque nem têm coragem de fazer as contas.
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