

Os peões nas nossas cidades têm visto o seu diminuto espaço constantemente usurpado por veículos estacionados ilegalmente. Passeios totalmente ocupados, passadeiras bloqueadas e logradouros totalmente rodeados de carros estacionados impedem a passagem dos peões. Até carros a circular nos passeios são situações relativamente banais.
Perante o laxismo dos cidadãos e a ineficácia conivente das autoridades, tentaremos alertar para cidades que envergonham. Colabore!

Exaltado sing. part. pass. de exaltar:
1 . O autocolante só deverá ser utilizado quando um veículo estiver parado ou estacionado:
a) Num passeio, quando o estacionamento no passeio não esteja expressamente autorizado pela sinalização;
b) Nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
c) Nas paragens dos veículos de transporte colectivo de passageiros;
d) Nos locais destinados ao trânsito de peões, mesmo quando estes não estejam devidamente assinalados (ex: numa rua onde não exista passeio; fora do passeio mas num cruzamento onde não haja sinalização de passadeiras; encostado a um muro/prédio).
2 . O autocolante deverá ser colocado no vidro lateral do veículo (ligeiro, pesado), nunca no frontal, porque os restos do autocolante poderão dificultar a visão do condutor, se o autocolante não for devidamente retirado. No caso de uma mota não colar no para-brisas.
NOTA: Pondere as consequências de colar, ou não, autocolantes na sua rua e nos automóveis dos seus vizinhos. Poderá ser o início de uma frutuosa conversa, mas poderá também causar tensões de proximidade difíceis de gerir.
Artigo 49.º - Proibição de paragem ou estacionamento
1 - É proibido parar ou estacionar: f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões
3. Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima (…) de € 60 a € 300
Artigo 164.º - Bloqueamento e remoção
1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem: c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito; 2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização: d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões

Impunidade!!! Neste caótico país cada um faz o que quer.
ResponderEliminarE se cada um de nós "reservasse" tb um lugarzinho à nossa porta só para nós, sem custos, limitado a amarelo ou branco com a letra R, será que a "malta" lá do bairro iria acreditar e aceitar?
Iriam aceitar, penso eu, e não estacionariam, visto temerem que o "animal" que tinha feito isso lhes danificasse o carro.
Já vi num passeio perto de mim, um espaço delimitado a amarelo com a letra D. lá dentro, e ninguém lá estaciona, a não ser o "dono" do espaço.
Outro caso tb já foi mostrado aqui no blogue.
Aqui na foto a CML podia colocar pilaretes à volta destes objetos para embelezar o espaço, como se de uma estátua se tratasse. Ficava barato e se não os podes vencer, junta-ta a eles.
Para onde vais meu país?!
Anónimo das 12h16m:
ResponderEliminarA sugestão que dá no último parágrafo supõe que a CML poderia estar interessada em dificultar a vida a estes chicos-espertos.
Nada mais errado, como muito bem se sabe - mais a mais se a "reserva" for em benefício da anedótica escola de condução (?!) que se vê nas imagens (e que é bem conhecida por estacionar - em Lisboa, mas não só - onde quer e lhe apetece).