

Só por curiosidade: como se sentirão (em termos pessoais e profissionais) os agentes, assim desrespeitados pública e reiteradamente?
Os peões nas nossas cidades têm visto o seu diminuto espaço constantemente usurpado por veículos estacionados ilegalmente. Passeios totalmente ocupados, passadeiras bloqueadas e logradouros totalmente rodeados de carros estacionados impedem a passagem dos peões. Até carros a circular nos passeios são situações relativamente banais.
Perante o laxismo dos cidadãos e a ineficácia conivente das autoridades, tentaremos alertar para cidades que envergonham. Colabore!



Exaltado sing. part. pass. de exaltar:
1 . O autocolante só deverá ser utilizado quando um veículo estiver parado ou estacionado:
a) Num passeio, quando o estacionamento no passeio não esteja expressamente autorizado pela sinalização;
b) Nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
c) Nas paragens dos veículos de transporte colectivo de passageiros;
d) Nos locais destinados ao trânsito de peões, mesmo quando estes não estejam devidamente assinalados (ex: numa rua onde não exista passeio; fora do passeio mas num cruzamento onde não haja sinalização de passadeiras; encostado a um muro/prédio).
2 . O autocolante deverá ser colocado no vidro lateral do veículo (ligeiro, pesado), nunca no frontal, porque os restos do autocolante poderão dificultar a visão do condutor, se o autocolante não for devidamente retirado. No caso de uma mota não colar no para-brisas.
NOTA: Pondere as consequências de colar, ou não, autocolantes na sua rua e nos automóveis dos seus vizinhos. Poderá ser o início de uma frutuosa conversa, mas poderá também causar tensões de proximidade difíceis de gerir.
Artigo 49.º - Proibição de paragem ou estacionamento
1 - É proibido parar ou estacionar: f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões
3. Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima (…) de € 60 a € 300
Artigo 164.º - Bloqueamento e remoção
1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem: c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito; 2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização: d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões

Na altura, escrevi um comentário dizendo que o que aqui se passara (a intervenção eficaz da P.M. no seguimento de uma queixa - concreta e escrita - de um munícipe) demonstrava que (pelo menos às vezes) vale a pena protestar.
ResponderEliminarQueiram desculpar a minha precipitação...
De facto, durante umas semanas a moto saiu dali,e a enorme corrente permaneceu enroladinha ao poste.
ResponderEliminarMas... terá sido pela intervenção da PM, ou foi, apenas, porque a cavalgadura esteve de férias?
De facto, se a autoridade não é respeitada numa coisa tão simples (e até acredito que tenham feito a tal intervenção), depois não se queixem quando as "coisas" dão para o torto, e a sério!
Ed
Caros, terceiro mundo é assim. Não tenham esperanças que algum dia melhor porque não vai
ResponderEliminarNas sociedades modernas (mas não só), os grandes desacatos começam com pequenas coisas como esta.
ResponderEliminarO desrespeito às autoridades, o desprezo pelas regras da vida comunitária, a ideia de que se pode fazer tudo (mesmo o pior) sem que haja consequências... levam, depois, aos casos que a gente sabe.
O que é incrível é o ar espantado que, depois, os idiotas responsáveis fazem quando, em casos mais graves, comentam: «Como é que isto foi possível?!»