... E por falar em motas...


Já é mau quando as autoridades não multam os prevaricadores, e pior quando a PSP ou GNR comete infrações, mas que dizer quando a infração é cometida pela brigada de transito da GNR que tem por missão fazer respeitar o código da estrada...


(Note-se que não é só uma esquina, é também uma passadeira atropelada).

17 comentários:

  1. Todos os dias podemos ver, à porta da AML, na Av. de Roma, carros da Polícia Municipal estacionados, desnecessariamente, mesmo a seguir ao sinal de Paragem Proibida - muitas vezes "bem acompanhados" por carrinhas da CML.

    Já que eles não percebem por si mesmos, ninguém explica a essa gente que isso destrói 1000 campanhas que possam fazer contra o estacionamento indevido?!

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  2. O IGAI é uma concretização do princípio de que ninguém pode estar acima da lei - nem a própria polícia, evidentemente. É isso que significa sermos um Estado de Direito.
    O IGAI - a "Inspecção das Polícias" - é a entidade ideal para se dirigir queixas por abusos da GNR e da PSP - desde violência policial a simples ilegalidades cometidas pela polícia (ex. estacionar em cima do passeio...), passando pela omissão de actuação.
    O IGAI recebe queixas dos cidadãos e tem obrigação de lhes dar seguimento.
    Recentemente, um Chefe da PSP foi punido com 6 dias de suspensão por infringir, "por omissão, os deveres funcionais de respeito, dignidade e correcção e os deveres gerais de zelo, correcção e aprumo, previstos no Regulamento Disciplinar da PSP", como se pode ler no site do IGAI.
    NÃO DEIXEM SEM RESPOSTA NEM MAIS UM CARRO OU MOTA DA POLÍCIA EM CIMA DO PASSEIO OU DA PASSADEIRA: tirem fotografias, incluindo da matrícula e anotem bem data, hora e local, e enviem queixa ao IGAI, por email.

    Mas tenham cuidado com as queixas que apresentarem: espreitei as "Cartas Abertas" e a mensagem que lá está é capaz de ser insuficiente para o IGAI actuar. Convém explicar claramente que o carro da PSP estava estacionado onde não podia estar (por ser um passeio onde não é permitido o estacionamento), o que apenas está mais ou menos subentendido naquela carta.

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  3. é, no entanto, importante referir que é preciso ter cuidado ao tirar fotografias a carros ou motas da polícia. Façam-no, mas sejam discretos.

    Recentemente, fui "apanhado" por um polícia a tirar uma fotografia ao carro que estava estacionado em cima do passeio, enquanto eles saboreavam uma cerveja. Acabei por ser "pressionado" de forma nada simpática a apagar a fotografia, após várias ameaças.

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  4. Ora aí está mais um motivo de queixa ao IGAI - se houver testemunhas, é claro. Não é proibido fotografar carros ou motas, mesmo que sejam da polícia!!

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  5. Não se pode é fotografar os polícias, claro...

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  6. O à-vontade da polícia (aliás, perfeitamente coerente com a omissão na repressão ao estacionamento selvagem) é tão generalizado que me faz pensar que o problema está na própria instituição. A sensação que tenho é de que os agentes agem como agem (e não-agem como não-agem) com o beneplácito da própria instituição. O que torna a coisa muito mais grave.

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  7. Como em todas as profissões, há bons trabalhadores e há incompetentes.
    Em Portugal, como em todas as profissões, a percentagem de polícias incompetentes é mais elevada do que o normal...
    Mas também agrava muito o problema o facto de hoje ter-se como socialmente aceite, como inofensivo, como NORMAL, o estacionamento em cima do passeio ou da passadeira. Os polícias não andam a assaltar os cidadãos à frente de toda a gente. Mas estacionam em cima do passeio, às claras, na boa, com a maior das normalidades, com uma frequência inacreditável...
    Um dos princípios por que se guia este blogue é o de que não nos cabe a nós, peões, resolver o problema da falta de estacionamento. Mas sem dúvida que nos cabe a nós, peões afectados pela invasão dos passeios, exigir da polícia uma mudança de atitude face a este problema...

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  8. como autor das fotos ja enviei uma queixa atravez do blog http://cartasabertas-portugal.blogspot.com/

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  9. e eu vou passar a fazer o mesmo
    JL

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  10. ARTIGO 79º
    (Direito à imagem)
    1. O retrato de uma pessoa não
    pode ser exposto, reproduzido ou
    lançado no comércio sem o
    consentimento dela; depois da
    morte da pessoa retratada, a
    autorização compete às pessoas
    designadas no nº 2 do artigo 71º,
    segundo a ordem nele indicada.
    2. Não é necessário o consentimento
    da pessoa retratada quando assim o
    justifiquem a sua notoriedade, o
    cargo que desempenhe, exigências
    de polícia ou de justiça, finalidades
    científicas, didácticas ou culturais,
    ou quando a reprodução da imagem
    vier enquadrada na de lugares
    públicos, ou na de factos de
    interesse público ou que hajam
    decorrido publicamente.
    3. O retrato não pode, porém, ser
    reproduzido, exposto ou lançado no
    comércio, se do facto resultar
    prejuízo para a honra, reputação ou
    simples decoro da pessoa retratada.

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  11. fui ao site da GNR mas nada parece funcionar ali. Espero que tenham mais sorte com vossas queixas. Quanto ao sr policia que obrigou a apagar uma foto, a missão dele é garantir a liberdade de todos, e nao podia fazer-te isso certamente. Mas os polícias podem ser tão animais quanto qualquer um.

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  12. caro anonimo quer explicar o porque de transcrever o artigo 79 do codigo civil para aqui?
    onde é que o artigo se aplica a este caso

    começa logo por "o retrato de uma pessoa..."
    consegue ver alguma pessoa na foto ??

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  13. Não se percipite a julgar as intenções dos demais, a parte que interessa:
    «Não é necessário o consentimento
    da pessoa retratada quando assim o
    justifiquem a sua notoriedade, o
    cargo que desempenhe, exigências
    de polícia ou de justiça, finalidades
    científicas, didácticas ou culturais,
    ou quando a reprodução da imagem
    vier enquadrada na de lugares
    públicos, ou na de factos de
    interesse público ou que hajam
    decorrido publicamente.»
    Em resposta a: «Anónimo disse...
    Não se pode é fotografar os polícias, claro...

    8 de Junho de 2009 18:30 »

    Às vezes falta aqui um pouco de serenidade!

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  14. eu só pedi para explicar pois sinceramente não tinha compreendido, que era resposta a um comentário anterior.

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  15. Anónimo de 8 de Junho de 2009 18:12. Você poderia ter recuperado a foto facilmente. Bastava não tirar mais nenhuma para não correr o risco de sobrepor a que pretendia recuperar e depois colocar o cartão num leitor de cartões (não ligar a câmara ao PC) e correr em cima um programa de recuperação de ficheiros. Por exemplo o Recuva.
    Acho que isto pode ajudar a entalar alguns polícias chico-espertos no futuro.

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  16. 11:50: Boa! Não me lembrava disso!!

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  17. Agora é que fikei curioso mesmo, mandem a foto!

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